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Art. 2º da Lei nº 11.220/2005




Leis Ordinárias - 11.220, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2