MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.218/2005




Leis Ordinárias - 11.218, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2