MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.215/2005




Leis Ordinárias - 11.215, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1