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Artigo 1
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Art. 1º O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 98. .....................................................................................................................
§ 11. ...........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VII - nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.”








