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Art. 1º da Lei nº 11.214/2005




Leis Ordinárias - 11.214, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1