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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo.” (NR)







