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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.








