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- Lei nº 13.788, de 27.12.2018
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- Lei nº 13.775, de 20.12.2018
- Lei nº 13.774, de 19.12.2018
- Lei nº 13.773, de 19.12.2018
- Lei nº 13.772, de 19.12.2018
- Lei nº 13.771, de 19.12.2018
- Lei nº 13.770, de 19.12.2018
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- Lei nº 13.768, de 18.12.2018
- Lei nº 13.767, de 18.12.2018
- Lei nº 13.766, de 18.12.2018
- Lei nº 13.765, de 17.12.2018
- Lei nº 13.764, de 17.12.2018
Artigo 17
I - a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2018:
a) 1% (um por cento) para a seguridade social;
b) 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) para o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
c) 1% (um por cento) para o Funpen;
d) 5% (cinco por cento) para o FNSP;
e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA);
f) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;
g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;
h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;
i) 22% (vinte e dois por cento) para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;
j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e
k) 46% (quarenta e seis por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2019:
a) 1% (um por cento) para a seguridade social;
b) 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) para o FNS;
c) 0,5% (cinco décimos por cento) para o Funpen;
d) 3% (três por cento) para o FNSP;
e) 0,5% (cinco décimos por cento) para o FNCA;
f) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para o Ministério do Esporte;
g) 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) para o COB;
h) 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) para o CPB;
i) 22% (vinte e dois por cento) para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos ou seus símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico específico;
j) 20% (vinte por cento) para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognóstico específico; e
k) 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.








