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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , serão por ela regidos até o fim de sua vigência.
Parágrafo único. A previsão constante do caput deste artigo não será observada se a aplicação do disposto nesta Lei beneficiar a consecução do objeto do instrumento, no todo ou em parte.







