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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Os benefícios fiscais de que trata o art. 11 desta Lei não excluem os benefícios previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , nos arts. 11-B e 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , no art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , no regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , e na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 . (Produção de efeito)
Seção V
Do Acompanhamento do Programa








