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- Lei nº 13.766, de 18.12.2018
- Lei nº 13.765, de 17.12.2018
- Lei nº 13.764, de 17.12.2018
Artigo 8
I - incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
V - promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
VI - garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística; e
VII - garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.
Seção II
Das Modalidades de Habilitação ao Programa








