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Art. 3º da Lei nº 13.735/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.735, de 22.11.2018 - Lei nº 13.735, de 22.11.2018




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018

ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2082

Política Externa

792.000

Operações Especiais

07 212 2082 00QT

Contribuição para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém, na Palestina

792.000

07 212 2082 00QT 0002

Contribuição para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém, na Palestina - No Exterior

792.000

F

3

2

80

0

100

792.000

TOTAL – FISCAL

792.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

792.000


ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2082

Política Externa

792.000

Atividades

07 691 2082 20WZ

Promoção Comercial e de Investimentos

792.000

07 691 2082 20WZ 0001

Promoção Comercial e de Investimentos - Nacional

792.000

F

3

2

90

0

100

792.000

TOTAL – FISCAL

792.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

792.000

*


Conteudo atualizado em 15/11/2021