MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.210/2005




Leis Ordinárias - 11.210, de 16.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1