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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
| Conversão da Medida provisória nº 840, de 2018 | Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 840, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I - 17 (dezessete) DAS-5;
II - 58 (cinquenta e oito) DAS-4;
III - 37 (trinta e sete) DAS-3;
IV - 24 (vinte e quatro) DAS-2; e
V - 28 (vinte e oito) DAS-1.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.
§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2018
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Conteudo atualizado em 25/11/2021








