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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
“Art. 6º ..................................................................
.......................................................................................
§ 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.
§ 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.” (NR)








