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Artigo 151
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 151. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o dia 17 de julho de 2019, no caso da Lei Orçamentária de 2019; ou
II - até trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União e dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 46 e 47, ou de acordo com o previsto no art. 45, e dentro do correspondente exercício financeiro.








