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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e a respectiva Lei destinarão recursos para as despesas do Ministério da Educação em montante, no mínimo, igual ao aprovado na Lei Orçamentária de 2018, corrigido na forma do inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ..








