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Art. 5º da Lei nº 13.704/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.704, de 8.8.2018 - Lei nº 13.704, de 8.8.2018




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018

ANEXO

CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDAMENTO

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Alíneas i e j do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993

Atividade técnica de suporte

31

Atividade técnica de complexidade intelectual

13

Atividade técnica de complexidade gerencial

10

Atividade técnica de complexidade gerencial - TI

1

TOTAL

55

*


Conteudo atualizado em 15/05/2021