MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.207/2005




Leis Ordinárias - 11.207, de 16.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3