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Art. 2º da Lei nº 11.206/2005




Leis Ordinárias - 11.206, de 15.12.2005 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.




Artigo 2