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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 , passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:
“ Art. 4º-A. As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.”








