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Art. 4º da Lei nº 13.685/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.685, de 25.6.2018 - Lei nº 13.685, de 25.6.2018




Artigo 4



Art. 4º .........................................................................

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§ 5º A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018

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Conteudo atualizado em 29/04/2022