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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 21 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Gustavo do Vale Rocha
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2018
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