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Artigo 25
I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;
II - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;
III - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;
IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional;
V - apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de segurança pública e defesa social;
VI - apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.
Seção IV
Da Cooperação, da Integração e do Funcionamento Harmônico dos Membros do Susp







