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Artigo 2
I - na coordenação política do Governo;
II - na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e
III - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
§ 2º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF
§ 2º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)







