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Artigo 6
I - na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica;
II - na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
III - na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e
V - na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva."
"Art. 6º-A. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
I - na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica; (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
II - na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica; (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
III - na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IV - na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República. (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
Parágrafo único. O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva." (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
"
Conteudo atualizado em 05/06/2021







