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Art. 6º da Lei nº 11.204/2005




Leis Ordinárias - 11.204, de 5.12.2005 - Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de deze




Artigo 6



Art. 6º-A. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:                 (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007)                 Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007-SF

I - na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica;

II - na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

III - na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e

V - na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República.

Parágrafo único. O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva."

"Art. 6º-A. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

I - na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica;                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

II - na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

III - na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

IV - na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República.                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

Parágrafo único. O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva."                 (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)

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Conteudo atualizado em 05/06/2021