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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.661, DE 8 DE MAIO DE 2018.
| Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
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Conteudo atualizado em 06/05/2022








