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Art. 10 da Lei nº 13.651/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.651, de 11.4.2018 - Lei nº 13.651, de 11.4.2018




Artigo 10



Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I – 7 (sete) CD-2;

II – 8 (oito) CD-3;

III – 30 (trinta) CD-4;

IV – 80 (oitenta) FG-1;

V – 123 (cento e vinte e três) FG-2;

VI – 62 (sessenta e dois) FG-3;

VII – 8 (oito) FCC.


Conteudo atualizado em 13/09/2021