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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os recursos financeiros da UFDPar serão provenientes de:
I − dotações consignadas no orçamento da União;
II − auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III − receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFDPar, nos termos de seu estatuto e de seu regimento geral;
IV − convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V − outras receitas eventuais.








