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Art. 12 da Lei nº 13.639/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.639, de 26.3.2018 - Lei nº 13.639, de 26.3.2018




Artigo 12



Art. 12. Compete aos conselhos regionais:

I – elaborar e alterar os seus regimentos e os demais atos;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no regimento interno e nos demais atos normativos do respectivo conselho federal e em seus próprios atos, no âmbito de sua competência;

III – criar representações e escritórios descentralizados na sua área de atuação, na forma do regimento interno do respectivo conselho federal;

IV – criar colegiados com finalidades e funções específicas;

V – cadastrar os profissionais e as pessoas jurídicas habilitadas na forma desta Lei e emitir o registro de sua carteira de identificação;

VI – manter atualizado o cadastro de que trata o inciso V do caput deste artigo;

VII – cobrar as anuidades, as multas e os Termos de Responsabilidade Técnica;

VIII – fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais e de responsabilidade e os acervos técnicos;

IX – fiscalizar o exercício das atividades de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso;

X – julgar em primeira instância os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do respectivo conselho federal;

XI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;

XII – sugerir ao respectivo conselho federal medidas para aprimorar a aplicação do disposto nesta Lei e para promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;

XIII – representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública estadual, distrital e municipal que tratem de questões de exercício profissional e em órgãos não governamentais da área de sua competência;

XIV – manter relatórios públicos de suas atividades;

XV – firmar convênios e outros instrumentos legais para a valoração e a qualificação profissional;

XVI – operacionalizar o Acervo de Responsabilidade Técnica.


Conteudo atualizado em 28/05/2021