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Art. 14 da Lei nº 13.637/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.637, de 20.3.2018 - Lei nº 13.637, de 20.3.2018




Artigo 14



Art. 14. Esta Lei entra em vigor:

I - no dia 1º de janeiro de 2018 ou na data de sua publicação, se posterior, quanto aos arts. 9º e 10; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018

ANEXO

a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Rondonópolis:

CÓDIGO

QUANTITATIVO

CD-1

1

CD-2

8

CD-3

8

CD-4

30

SUBTOTAL

47

FG-1

73

FG-2

121

FG-3

63

SUBTOTAL

257

TOTAL

304

b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Rondonópolis:

CARGOS

TOTAL

DOCENTES MAGISTÉRIO SUPERIOR

10

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

155

Assistente em Administração

93

Técnico de Laboratório

35

Técnico de Tecnologia da Informação

15

Técnico em Contabilidade

8

Técnico em Enfermagem do Trabalho

2

Técnico em Segurança do Trabalho

2

SUBTOTAL

155

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

74

Administrador

11

Analista de Tecnologia da Informação

7

Arquiteto e Urbanista

1

Arquivista

2

Assistente Social

3

Auditor

3

Bibliotecário-Documentalista

4

Biólogo

2

Contador

4

Enfermeiro do Trabalho

1

Engenheiro

3

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Jornalista

2

Nutricionista

1

Pedagogo

5

Psicólogo

4

Secretaria Executiva

8

Técnico em Assuntos Educacionais

10

Tradutor e Intérprete

2

TOTAL

239

*


Conteudo atualizado em 13/09/2021