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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFR: Vigência
I - dez cargos de docentes da carreira do Magistério Superior; e
II - duzentos e vinte e nove cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais setenta e quatro são cargos de nível de classificação “E” e cento e cinquenta e cinco são cargos de nível de classificação “D”, na forma descrita no Anexo desta Lei .








