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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:
I - do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 ;
II - da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ;
III - do orçamento geral da União;
IV - dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal , aplicáveis no âmbito de suas regiões; e
V - de outras fontes alocadas para o PNMPO.







