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Art. 10 da Lei nº 13.635/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.635, de 20.3.2018 - Lei nº 13.635, de 20.3.2018




Artigo 10



Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): Vigência

I - sete CD-2;

II - oito CD-3;

III - vinte e cinco CD-4;

IV - cinquenta e três FG-1;

V - cento e seis FG-2;

VI - sessenta e três FG-3; e

VII - dois FCC.


Conteudo atualizado em 13/09/2021