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Art. 14 da Lei nº 13.635/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.635, de 20.3.2018 - Lei nº 13.635, de 20.3.2018




Artigo 14



Art. 14. Esta Lei entra em vigor:

I - no dia 1º de janeiro de 2018 ou na data de sua publicação, se posterior, quanto aos arts. 9º e 10; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2018

ANEXO

a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Jataí:

CÓDIGO

QUANTITATIVO

CD-1

1

CD-2

8

CD-3

8

CD-4

25

SUBTOTAL

42

FG-1

53

FG-2

106

FG-3

63

FCC

2

SUBTOTAL

224

TOTAL

266

b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Jataí:

CARGOS

TOTAL

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

36

Assistente em Administração

15

Técnico de Laboratório

11

Técnico de Tecnologia da Informação

5

Técnico em Contabilidade

3

Técnico Audiovisual

2

SUBTOTAL

36

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

31

Administrador

8

Analista de Tecnologia da Informação

6

Auditor

2

Bibliotecário-Documentalista

3

Contador

3

Engenheiro

2

Psicólogo

2

Secretário-Executivo

5

SUBTOTAL

31

TOTAL

67

*


Conteudo atualizado em 13/09/2021