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Artigo 8
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Art. 8º A administração superior da UFJ será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFJ.
§ 2º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º O estatuto da UFJ disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.








