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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
...................................................................................” (NR)








