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Art. 4º da Lei nº 11.199/2005




Leis Ordinárias - 11.199, de 24.11.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 4