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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O caput do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
“Art. 4º ....................................................................
........................................................................................
VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
...............................................................................” (NR)








