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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Aplica-se aos parcelamentos dos débitos incluídos no PRR o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11 , no art. 12 e no inciso IX do caput do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .
Parágrafo único. A vedação da inclusão em qualquer outra forma de parcelamento dos débitos parcelados com base na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 , e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 , na Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017 , e na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017 , não se aplica ao PRR.







