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Art. 30 da Lei nº 13.606/2018




Leis Ordinárias - Lei nº 13.606, de 9.1.2018 - Lei nº 13.606, de 9.1.2018




Artigo 30



Art. 30. (VETADO).

Art. 30. Aplicam-se às operações efetuadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, desconto de 95% (noventa e cinco por cento), em substituição aos bônus de adimplência contratuais.              (Promulgação)               (Revogado pela Medida Provisória nº 842, de 2018)               (Revogado pela Lei nº 13.729, de 2018)

Parágrafo único. Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento e ao Tesouro Nacional, nas operações efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Contábil do Procera, nos demais casos.


Conteudo atualizado em 14/06/2021