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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.600, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
| Denomina Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva o viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018
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Conteudo atualizado em 25/05/2022








