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Artigo 4
..........................................................................................
§ 2º ...........................................................................
.........................................................................................
II - (VETADO);
...................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................
§ 1º (VETADO).
...................................................................................” (NR)
Art. 3º A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................
..........................................................................................
IX - (VETADO);
...................................................................................” (NR)
“Art. 43. ....................................................................
..........................................................................................
VI - (VETADO).
...................................................................................” (NR)
“ Art. 44. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
...................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018
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