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Art. 30 da Lei nº 11.196/2005




Leis Ordinárias - 11.196, de 21.11.2005 - Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica




Artigo 30



Art. 30. As disposições dos arts. 28 e 29 desta.

I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.             (Redação dada pela Medida Provisória nº 472, de 2009)         (Produção de efeito)

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.             (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)         (Produção de efeito)

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.             (Redação dada pela Medida Provisória nº 656, de 2014)

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.             (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)             (Revogado pela Lei nº 13.241, de 1941)

CAPÍTULO V

DOS INCENTIVOS ÀS MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM


Conteudo atualizado em 10/08/2021