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Artigo 41
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Art. 41. O § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: (Vigência)
"Art. 3º ........................................................................................
........................................................................................
§ 8º ........................................................................................
........................................................................................
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
........................................................................................" (NR)








