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Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.344.128.529.289,00 (um trilhão, trezentos e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais) , excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.005.077.128.389,00 (um trilhão, cinco bilhões, setenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 1.157.215.424.954,00 (um trilhão, cento e cinquenta e sete bilhões, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) , constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 281.519.152.760,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, quinhentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares








