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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2018, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição , vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS








