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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................
.....................................................................
§ 5º A expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino.
....................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 27/05/2022








