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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.








