MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 da Lei nº 13.958/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.958, de 18.12.2019 - Lei nº 13.958, de 18.12.2019




Artigo 13



Art. 13. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da Adaps. 

Art. 13. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da AGSUS.      (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)

Seção III

Do Contrato de Gestão e da Supervisão da Adaps 

Seção III

Do Contrato de Gestão e da Supervisão da AGSUS

(Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)


Conteudo atualizado em 03/09/2023